No âmbito da geração distribuída, os termos microgeração e minigeração definem a escala dos sistemas solares conectados à rede elétrica. Embora similares, existem diferenças importantes que impactam o projeto, a legislação e as oportunidades de negócio.
Microgeração distribuída
Refere-se a sistemas com potência instalada de até 75 kW. É o modelo mais comum em residências, comércios e pequenas propriedades rurais. Possui trâmite simplificado com a concessionária e rápida instalação.
Minigeração distribuída
Envolve sistemas de 75,01 kW até 5 MW (fonte despacháveis) ou 3 MW (Fonte não despacháveis). É indicada para condomínios, indústrias, grandes comércios e projetos de geração compartilhada (como cooperativas e consórcios).
Benefícios comuns às duas modalidades
- Redução significativa da conta de luz
- Compensação de créditos energéticos
- Retorno sobre investimento em poucos anos
- Valorização do imóvel ou empreendimento
- Contribuição para a matriz energética limpa
Oportunidades estratégicas
A minigeração permite o modelo de autoconsumo remoto, em que uma usina abastece diversas unidades consumidoras. Isso é ideal para grupos empresariais, franquias, agronegócio e cooperativas.
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